terça-feira, 12 de julho de 2016

TRIBUNAL DE JUSTIÇA INDEFERE PEDIDO DE EMBARGO DE DECLARAÇÃO E EX-PREFEITO ADEMIR ALVES LINDO CONTINUA INELEGÍVEL

TJ indefere pedido Embargo de Declaração e ex-prefeito Alves Lindo continua inelegível
O ex-prefeito Ademir Alves Lindo (PSDB) continua inelegível por oito anos, conforme decisão da Câmara Municipal de Pirassununga. “Assim, analisando detidamente este pedido, entendo ser o caso de indeferimento do pedido, em que pese às argumentações do embargante, vez que não preenchidos os requisitos do artigo 300, do Novo CPC” este é o despacho do Desembargador Relator, Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça – TJ - de São Paulo em relação ao Embargo de Declaração para anular a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Pirassununga/SP quando rejeitou por sete votos a três, as contas do ex-prefeito Ademir Alves Lindo (PSDB) em relação ano de 2012, aprovada com várias ressalves pelo TCU tendo dois votos favoráveis e um contrário. Esta decisão deixa hoje, Alves Lindo, inelegível por oito anos. Alves Lindo deve recorrer da decisão ao STF. Advogados representando o suplente de vereador, o médico Marcos Sgambatti, tentaram na Justiça uma liminar para suspender a Sessão Ordinária realizada na noite do dia 1º Março de 2016, quando ocorreu a sessão que rejeitou as contas do ex-prefeito em relação ao exercício de 2012, mas o Juiz da 3ª Vara Civil do Fórum de Pirassununga, Dr. Jorge Corte Junior, não acatou, quando então aconteceu a votação que rejeitou as contas e, desta forma deixando Alves Lindo inelegível por oito anos. Dias depois, o ex-prefeito, através de seus advogados entraram com Embargos de Declaração, solicitando a nulidade da referida Sessão, porém em primeira instância a Justiça não acatou. Assim, Alves Lindo recorreu da decisão ao TJ, onde o Desembargador Relator, Eduardo Gouvêa, também não acatou e indeferiu o pedido, desta forma, a decisão da Câmara Municipal de Pirassununga está mantida. Cabe ainda recurso ao STJ. Certidão Recentemente, o ex-prefeito Ademir Alves Lindo colocou na Rede Social de Computadores uma Certidão obtida através do Cartório Eleitoral, certificando que Lindo está quite como a Justiça Eleitoral. Esta Certidão todos os eleitores que votaram nas últimas eleições obtém junto a Justiça Eleitoral, até mesmo o deputado federal Paulo Maluf e outros políticos cassados e presos na Operação Lava Jato. 13º Salário Outro complicador para o ex-prefeito Alves Lindo é questão do 13º Salário recebido “sem Lei para tal” quando prefeito. Por equívoco, o advogado que cuidava do caso perdeu prazo, assim, a situação se complica um pouco mais, porém, este caso, como julgado em primeira instância não o deixa inelegível. Inclusão de Pauta Na última quinta-feira, 7, foi incluído em pauta no TJ para a 10ª Câmara de Direito Público, tendo como Relator, o Desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, o caso da “cidade digital”, tendo como agravante a Ziva Tecnologia e Soluções Ltda, agravado o Município de Pirassununga e interessado Ademir Alves Lindo, com seus respectivos advogados Fabio Tadeu Lemos Wojciuk, Luis Guilherme Panone e Daniel Costa Rodrigues a ser realizada no próximo dia 25 de julho de 2016. Abaixo a decisão do TJ TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo. Registro: 2016.0000444287. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 2098157-18.2016.8.26.0000/50000, da Comarca de Pirassununga, em que é embargante ADEMIR ALVES LINDO, é embargado CÂMARA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA-SP. ACORDAM, em 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Embargos parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo. V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores COIMBRA SCHMIDT (Presidente sem voto), LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA E MOACIR PERES. São Paulo, 27 de junho de 2016. EDUARDO GOUVÊA RELATOR Assinatura Eletrônica Este documento foi liberado nos autos em 27/06/2016 às 17:52, é cópia do original assinado digitalmente por EDUARDO CORTEZ DE FREITAS GOUVEA. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 2098157-18.2016.8.26.0000 e código 322ED4A. fls. 8 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Embargos de Declaração nº 2098157-18.2016.8.26.0000/50000 -Voto nº 2. 7ª Câmara de Direito Público TJSP Processo nº 2098157-18.2016.8.26.0000/50000 Comarca: Pirassununga Embargante: Ademir Alves Lindo Embargado: Câmara Municipal de Pirassununga Voto nº 24799. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alegação de omissão quanto ao pedido de concessão parcial tutela de urgência para fins de suspensão dos efeitos do ato administrativo praticado pela Câmara Municipal Embargos parcialmente acolhidos Indeferimento do pedido Não preenchidos os requisitos do artigo 300 do Novo CPC. Embargos parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo. Trata-se de Embargos de Declaração (fls.01/04- ap.) opostos pela parte acima descrita, em face da decisão monocrática deste Relator de fls.624/625, que não se pronunciou, em sede de agravo de instrumento, sobre o pedido da parcial tutela de urgência de suspensão dos efeitos do ato administrativo praticado pela Câmara Municipal, objeto da ação de anulação, até que se decida por esta Colenda Câmara a quem caberá a competência para julgamento da lide. Insurge-se contra a própria decisão, aduzindo omissão de pronunciamento. É o breve relatório. Este documento foi liberado nos autos em 27/06/2016 às 17:52, é cópia do original assinado digitalmente por EDUARDO CORTEZ DE FREITAS GOUVEA. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 2098157-18.2016.8.26.0000 e código 322ED4A. fls. 9 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Embargos de Declaração nº 2098157-18.2016.8.26.0000/50000 -Voto nº 3. Com razão o embargante, a r. decisão monocrática de fls. 624/625 foi omissa sobre o pedido de concessão da tutela parcial referente à suspensão dos efeitos do ato administrativo praticado pela Câmara Municipal de Pirassununga, até a resolução da competência para julgamento da ação entre os Juízos da 2ª Vara e da 3ª Vara do Foro de Pirassununga. Assim, analisando detidamente este pedido, entendo ser o caso de indeferimento do pedido, em que pese às argumentações do embargante, vez que não preenchidos os requisitos do artigo 300, do Novo CPC. Nestes termos, oficie-se ao Juízo a quo comunicando a presente decisão e solicite-lhe as informações novamente. No mais, para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considero pré-questionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tratando-se de pré-questionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205 / SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006 p. 240). Este documento foi liberado nos autos em 27/06/2016 às 17:52, é cópia do original assinado digitalmente por EDUARDO CORTEZ DE FREITAS GOUVEA. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 2098157-18.2016.8.26.0000 e código 322ED4A. fls. 10 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Embargos de Declaração nº 2098157-18.2016.8.26.0000/50000 -Voto nº 4. Diante do exposto, acolho parcialmente os presentes Embargos, sem efeito modificativo. EDUARDO GOUVÊA Desembargador Relator.Fonte:www.reporternaressi.com.br

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