quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

ACIDENTE COM VÍTIMA DEIXA CARRO TOTALMENTE DESTRUÍDO NO KM 206 DA ANHANGUERA

Carro fica destruído e deixa uma vítima na Rodovia Anhanguera
28 Dezembro 2016 09:04 No início da tarde desta terça-feira, 27, um grave acidente ocorrido na altura do km 206, pista sul da rodovia Anhanguera, onde os homens do Corpo de Bombeiros precisaram usar equipamentos para poder cortar a lataria do veículo e retirar a condutora do veículo, um Peugeot, de cor preta, placas da cidade de Araras/SP. O carro ficou destruído. O policiamento rodoviário da Base Operacional de Pirassununga/SP teve trabalho intenso no local, uma vez que a rodovia ficou parcialmente interrompida. De acordo com o policiamento, a vítima, a doutorada da USP - CAMPUS de Pirassununga, Celia Aparecida Cardoso, 36, conduzia o veículo, quando por motivo ignorado veio a se chocar contra o paredão de concreto do viaduto da SP – 225. Com ferimentos generalizados (multiplas fraturas) a vítima foi socorrida ao Pronto Socorro da Santa Casa pela viatura Avançada do SAMU, que tinha como médico o Dr. Marcelo.
Fonte: www.reporternaressi.com.br / Fotos cedidas pelo radialista José Bernardo "Jota B" e por um usuário da rodovia de pré nome Kleber

CUIDADO COM O GOLPE DO IPVA FALSO

Golpistas estão enviando IPVA falso aos motoristas; saiba como evitar cair na armadilha
28/12/2016 É comum nesta época do ano golpistas se aproveitam da véspera do inicio do calendário do pagamento do IPVA para aplicar golpe nos motoristas. Eles estão enviando um boleto falso muito parecido com o original para a residência das vítimas, que muitas vezes sem conhecimento acabam efetuando o pagamento. Através do Facebook o São Carlos Agora recebeu alguns relatos de leitores de São Carlos dizendo que já receberam em suas casas o falso boleto. Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado, para evitar transtornos, o recomendado é pagar o IPVA diretamente na boca do caixa de qualquer agência bancária ou em caixas eletrônicos, que oferecem a opção de pagamento na tela. O débito pode ser quitado, ainda, em casas lotéricas ou via home banking. Qualquer que seja a opção de pagamento, é preciso ter em mãos o número do Registro Nacional de Veículo Automotor [Renavam] e a placa do veículo. É importante destacar que a secretaria vem enviando apenas “avisos de vencimento” aos contribuintes e que, em hipótese alguma, remete às residências boletos para pagamento. No Estado de São Paulo, a única possibilidade de quitar o IPVA com código de barras é o contribuinte, por iniciativa própria, gerar a guia depois de acessar o site da Secretaria da Fazenda

VOCÊ PODE CONSULTAR O VALOR DO IPVA DE 2017 PELA INTERNET

Motorista já pode consultar o valor do IPVA de 2017 no Estado de SP
Pirassununga, 27 de dezembro de 2016 – Os motoristas do Estado de São Paulo já podem consultar pela rede bancária o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2017. A informação fica disponível nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências. Para a consulta, é necessário informar o número do Renavam e placa do veículo. O contribuinte que desejar também já pode pagar o imposto. Todos os bancos credenciados estão habilitados a efetuar o recolhimento à vista, com desconto de 3%, ou receber a primeira das três parcelas. O proprietário tem o final de dezembro e o período até a data de vencimento da placa do veículo, em janeiro, para quitar o imposto em cota única, com desconto de 3%, ou pagar a primeira parcela A Secretaria da Fazenda já iniciou o envio dos avisos de vencimento do IPVA 2017 pelos Correios. O comunicado é apenas um lembrete, não é boleto e nem guia de pagamento. A quitação do imposto deverá ser feita diretamente na rede bancária respeitando o calendário, de acordo com a placa do veículo. Este será o último ano do envio do comunicado em papel. O aviso de vencimento deixará de ser encaminhado pelos Correios e todas as informações sobre débitos de IPVA, DPVAT e multas permanecerão disponíveis pela internet (www.ipva.fazenda.sp.gov.br)

PREFEITO ELEITO ADEMIR LINDO DIVULGA SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Prefeito eleito Ademir Lindo divulga secretários municipais
Pirassununga, 27 de dezembro de 2016 – Na manhã desta terça-feira (27), o prefeito eleito Ademir Alves Lindo divulgou os secretários municipais que assumirão seus cargos a partir do dia 1º de janeiro. O prefeito dividiu as pastas em três núcleos. Confira a lista de secretários: Núcleo Administrativo de Governo Secretaria de Governo: Jorge Luís Lourenço – Jóia Secretaria de Administração: Viviane dos Reis Secretaria de Finanças: Geórgia Augusta Ortenzi Secretaria de Segurança Pública: Paulo André Silva Tannús Secretaria de Planejamento: Antônio Carlos Félix dos Santos Procuradoria Geral do Município: Dr. Henrique Rosolen Núcleo Sócio-Ambiental Secretaria de Saúde: Dr. Milton Dimas Tadeu Urban Secretaria de Educação: Orlando Bastos Bonfim Secretaria de Cultura e Turismo: Roberto Donizeti Bragagnollo Secretaria de Esportes: José Lourenço Marinho Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente: Valdir Rosa (também será responsável peloRH e Departamento de Habitação) Secretaria de Promoção Social: Sonia Irani Magetti da Silva Secretaria de Direitos Humanos: Sonia Irani Magetti da Silva (assumirá as duas secretarias) Superintendência do SAEP: João Alex Baldovinotti Fundo Social de Solidariedade: Liliane Pavão Alves Lindo Núcleo de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Econômico Secretaria de Obras e Serviços: José Salvador Fusca Machado Secretaria de Indústria e Comércio: Willian Passos Ponciano

terça-feira, 12 de julho de 2016

PROCURADOS DA JUSTIÇA SÃO PRESOS EM AÇÕES DA PM,GCM E POLÍCIA CIVIL

Procurados da Justiça são presos em ações da PM, GCM e Polícia Civil
Pirassununga, 12 de julho de 2016 – Três pessoas – dentre elas um adolescente de apenas 16 anos – foram presas pelas forças de segurança de Pirassununga durante esta segunda-feira (11). Participaram das ações membros da Polícia Militar, Guarda Civil Municipal e Polícia Civil, que cumpriram mandados de busca. Durante a tarde, a equipe de apoio da Guarda Municipal, com os GCMs Bissaco, Carlos e Albino Juntamente com a equipe de Apoio da Polícia Militar deram cumprimento a um mandado de prisão de um indivíduo já conhecido nos meios policiais. De posse de informações que ele estaria internado em uma clínica de reabilitação, em ação conjunta as guarnições se deslocaram até o local e obtiveram êxito em localizá-lo. O acusado foi detido e encaminhado à delegacia e posteriormente à cadeia pública de Pirassununga onde fica à disposição da Justiça. Ainda durante a tarde, uma ação entre Polícia Civil e GCM terminou com um adolescente apreendido. A equipe de Romo com os GCMs Edmilton e Lino juntamente com o investigador Domingos deram cumprimento a um mandado de busca e apreensão de um menor expedido pela 3° Vara da Comarca local. O menor, de 16 anos e residente na Zona Norte da cidade foi pego em sua residência encaminhado à delegacia e posteriormente entregue à Casa Lar conforme determinação judicial. Já no período noturno, os GCMs Carlos, Bissaco e Albino realizavam patrulhamento pela Zona Norte quando viram um homem de 32 anos pela Vila Esperança, defronte a casa de seu vizinho. Contra ele havia mandado de prisão expedido pela 3ª Vara por conta de execução de alimentos. O homem foi recolhido à cadeia local.Fonte:www.difusorapirassununga.com.br

EQUIPE SHOW DE BOLA TRANSMITE CLÁSSICO PALMEIRAS E SANTOS

Equipe Show de Bola transmite clássico Palmeiras e Santos pelo Brasileirão
Pirassununga, 12 de julho de 2016 – A rodada que se iniciou no final de semana do Campeonato Brasileiro ainda não terminou. Na noite desta terça-feira (12), o clássico Palmeiras e Santos acontece no Allianz Parque e a Equipe Show de Bola da Rádio Difusora Bandeirantes e Mundial FM transmite tudo direto da Capital Paulista. O jogo foi transferido porque o estádio recebeu um evento religioso no final de semana. O Palmeiras terá vários desfalques para esta partida. O artilheiro do Brasileirão Gabriel Jesus (10 gols) cumpre suspensão por cartão amarelo assim como o volante Thiago Santos e o atacante Róger Guedes. Já lateral Tchê Tchê apresentou uma contusão e com isso, Jean assume a vaga. No meio-campo, Moisés vem fazendo tratamento para uma lesão e é dúvida. Arouca e Matheus Sales poderão surgir como novidades. O Palmeiras joga com: Fernando Prass; Jean, Mina, Vitor Hugo e Zé Roberto; Matheus Sales, Arouca (Moisés) e Cleiton Xavier; Erik, Dudu e Lucas Barrios O Santos disputa o clássico querendo brigar pelas primeiras colocações da tabela. O treinador Dorival Junior não antecipou a escalação de seu time. Ele manteve em aberto a possibilidade de aproveitar o colombiano Copete entre os titulares, no lugar de Vitor Bueno. O Santos deve jogar com: Vanderlei; Victor Ferraz, Luiz Felipe, Gustavo Henrique e Zeca; Renato, Thiago Maia e Lucas Lima; Vitor Bueno (Copete), Gabriel e Rodrigão A partida pode ser conferida a partir das 20 horas com narração de Alessandro Marangoni, comentários de Márcio Chiamente e reportagens de Marcelo Lima. O Plantão Esportivo com Marcelo Pozzobom e Fábio Ferrari traz todas as informações do mundo do futebol. O jogo pode ser acompanhado pela Difusora Bandeirantes (1320) e Mundial FM (93,5).Fonte:www.difusorapirassununga.com.br

TRIBUNAL DE JUSTIÇA INDEFERE PEDIDO DE EMBARGO DE DECLARAÇÃO E EX-PREFEITO ADEMIR ALVES LINDO CONTINUA INELEGÍVEL

TJ indefere pedido Embargo de Declaração e ex-prefeito Alves Lindo continua inelegível
O ex-prefeito Ademir Alves Lindo (PSDB) continua inelegível por oito anos, conforme decisão da Câmara Municipal de Pirassununga. “Assim, analisando detidamente este pedido, entendo ser o caso de indeferimento do pedido, em que pese às argumentações do embargante, vez que não preenchidos os requisitos do artigo 300, do Novo CPC” este é o despacho do Desembargador Relator, Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça – TJ - de São Paulo em relação ao Embargo de Declaração para anular a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Pirassununga/SP quando rejeitou por sete votos a três, as contas do ex-prefeito Ademir Alves Lindo (PSDB) em relação ano de 2012, aprovada com várias ressalves pelo TCU tendo dois votos favoráveis e um contrário. Esta decisão deixa hoje, Alves Lindo, inelegível por oito anos. Alves Lindo deve recorrer da decisão ao STF. Advogados representando o suplente de vereador, o médico Marcos Sgambatti, tentaram na Justiça uma liminar para suspender a Sessão Ordinária realizada na noite do dia 1º Março de 2016, quando ocorreu a sessão que rejeitou as contas do ex-prefeito em relação ao exercício de 2012, mas o Juiz da 3ª Vara Civil do Fórum de Pirassununga, Dr. Jorge Corte Junior, não acatou, quando então aconteceu a votação que rejeitou as contas e, desta forma deixando Alves Lindo inelegível por oito anos. Dias depois, o ex-prefeito, através de seus advogados entraram com Embargos de Declaração, solicitando a nulidade da referida Sessão, porém em primeira instância a Justiça não acatou. Assim, Alves Lindo recorreu da decisão ao TJ, onde o Desembargador Relator, Eduardo Gouvêa, também não acatou e indeferiu o pedido, desta forma, a decisão da Câmara Municipal de Pirassununga está mantida. Cabe ainda recurso ao STJ. Certidão Recentemente, o ex-prefeito Ademir Alves Lindo colocou na Rede Social de Computadores uma Certidão obtida através do Cartório Eleitoral, certificando que Lindo está quite como a Justiça Eleitoral. Esta Certidão todos os eleitores que votaram nas últimas eleições obtém junto a Justiça Eleitoral, até mesmo o deputado federal Paulo Maluf e outros políticos cassados e presos na Operação Lava Jato. 13º Salário Outro complicador para o ex-prefeito Alves Lindo é questão do 13º Salário recebido “sem Lei para tal” quando prefeito. Por equívoco, o advogado que cuidava do caso perdeu prazo, assim, a situação se complica um pouco mais, porém, este caso, como julgado em primeira instância não o deixa inelegível. Inclusão de Pauta Na última quinta-feira, 7, foi incluído em pauta no TJ para a 10ª Câmara de Direito Público, tendo como Relator, o Desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, o caso da “cidade digital”, tendo como agravante a Ziva Tecnologia e Soluções Ltda, agravado o Município de Pirassununga e interessado Ademir Alves Lindo, com seus respectivos advogados Fabio Tadeu Lemos Wojciuk, Luis Guilherme Panone e Daniel Costa Rodrigues a ser realizada no próximo dia 25 de julho de 2016. Abaixo a decisão do TJ TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo. Registro: 2016.0000444287. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 2098157-18.2016.8.26.0000/50000, da Comarca de Pirassununga, em que é embargante ADEMIR ALVES LINDO, é embargado CÂMARA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA-SP. ACORDAM, em 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Embargos parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo. V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores COIMBRA SCHMIDT (Presidente sem voto), LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA E MOACIR PERES. São Paulo, 27 de junho de 2016. EDUARDO GOUVÊA RELATOR Assinatura Eletrônica Este documento foi liberado nos autos em 27/06/2016 às 17:52, é cópia do original assinado digitalmente por EDUARDO CORTEZ DE FREITAS GOUVEA. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 2098157-18.2016.8.26.0000 e código 322ED4A. fls. 8 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Embargos de Declaração nº 2098157-18.2016.8.26.0000/50000 -Voto nº 2. 7ª Câmara de Direito Público TJSP Processo nº 2098157-18.2016.8.26.0000/50000 Comarca: Pirassununga Embargante: Ademir Alves Lindo Embargado: Câmara Municipal de Pirassununga Voto nº 24799. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alegação de omissão quanto ao pedido de concessão parcial tutela de urgência para fins de suspensão dos efeitos do ato administrativo praticado pela Câmara Municipal Embargos parcialmente acolhidos Indeferimento do pedido Não preenchidos os requisitos do artigo 300 do Novo CPC. Embargos parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo. Trata-se de Embargos de Declaração (fls.01/04- ap.) opostos pela parte acima descrita, em face da decisão monocrática deste Relator de fls.624/625, que não se pronunciou, em sede de agravo de instrumento, sobre o pedido da parcial tutela de urgência de suspensão dos efeitos do ato administrativo praticado pela Câmara Municipal, objeto da ação de anulação, até que se decida por esta Colenda Câmara a quem caberá a competência para julgamento da lide. Insurge-se contra a própria decisão, aduzindo omissão de pronunciamento. É o breve relatório. Este documento foi liberado nos autos em 27/06/2016 às 17:52, é cópia do original assinado digitalmente por EDUARDO CORTEZ DE FREITAS GOUVEA. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 2098157-18.2016.8.26.0000 e código 322ED4A. fls. 9 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Embargos de Declaração nº 2098157-18.2016.8.26.0000/50000 -Voto nº 3. Com razão o embargante, a r. decisão monocrática de fls. 624/625 foi omissa sobre o pedido de concessão da tutela parcial referente à suspensão dos efeitos do ato administrativo praticado pela Câmara Municipal de Pirassununga, até a resolução da competência para julgamento da ação entre os Juízos da 2ª Vara e da 3ª Vara do Foro de Pirassununga. Assim, analisando detidamente este pedido, entendo ser o caso de indeferimento do pedido, em que pese às argumentações do embargante, vez que não preenchidos os requisitos do artigo 300, do Novo CPC. Nestes termos, oficie-se ao Juízo a quo comunicando a presente decisão e solicite-lhe as informações novamente. No mais, para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considero pré-questionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tratando-se de pré-questionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205 / SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006 p. 240). Este documento foi liberado nos autos em 27/06/2016 às 17:52, é cópia do original assinado digitalmente por EDUARDO CORTEZ DE FREITAS GOUVEA. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 2098157-18.2016.8.26.0000 e código 322ED4A. fls. 10 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Embargos de Declaração nº 2098157-18.2016.8.26.0000/50000 -Voto nº 4. Diante do exposto, acolho parcialmente os presentes Embargos, sem efeito modificativo. EDUARDO GOUVÊA Desembargador Relator.Fonte:www.reporternaressi.com.br